Use sempre cinto de segurança!
Assista ao vídeo e sinta como um cinto pode salvar uma vida.
Com o uso do cinto de segurança, as conseqüências fatais em acidentes
 são reduzidas em até 30% e as conseqüências graves, como traumatismos e
 perda de visão, em até 60%. Em uma batida a 20 km/h, sem cinto de 
segurança, tanto motorista quanto passageiros sentem o impacto 
equivalente a 15 vezes o seu próprio peso. Um choque entre dois carros a
 uma velocidade de 25 km/h faz com que a batida seja sentida a 50 km/h 
porque o impacto equivale à soma das duas velocidades. Um impacto a 50 
km/h, por sua vez, produz um poder de destruição igual ao de uma pessoa 
caindo de cabeça para baixo de uma altura equivalente ao segundo andar 
de um edifício. Se em baixa velocidade o estrago já e grande, imagine a 
100 km/h? Isso acontece porque quando um veículo se movimenta leva tudo 
que está dentro dele: pessoas, bancos, pacotes, crianças, assim por 
diante, na mesma velocidade em que ele se locomove. 
Além de ser imprescindível, o cinto de segurança também precisa de 
manutenção para garantir seu funcionamento. Muita gente não sabe, mas 
este equipamento - fundamental para preservar a vida dos ocupantes de um
 carro em casos de acidente - é pouco lembrado na hora da manutenção. 
Ele precisa ser revisado periodicamente, principalmente para verificação
 dos defeitos mais comuns: desfiamento da cinta, engripamento da máquina
 ou problemas no fecho. Em caso de colisão, este equipamento não permite
 a projeção do passageiro para fora do veículo e nem que este bata a 
cabeça contra o pára-brisa ou outras partes duras do automóvel. O uso do
 cinto de segurança é obrigatório – regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro
 (CTB) – e o alto valor das multas para quem não o utiliza faz com que 
motoristas e passageiros revejam seus hábitos. Hoje, no Brasil, a multa é
 de R$127,69 e implica perda de 5 pontos na carteira do condutor - o 
amparo legal para a penalidade pode ser encontrado nos seguintes artigos
 do CTB:
"(...) Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para 
condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em
 situações regulamentadas pelo CONTRAN.
(...) Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
(...) Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
(...) Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
(...) Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
       Infração - grave;
       Penalidade - multa;
       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

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