terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Use o cinto de segurança

Compartilhar

Use sempre cinto de segurança!

Assista ao vídeo e sinta como um cinto pode salvar uma vida.





Com o uso do cinto de segurança, as conseqüências fatais em acidentes são reduzidas em até 30% e as conseqüências graves, como traumatismos e perda de visão, em até 60%. Em uma batida a 20 km/h, sem cinto de segurança, tanto motorista quanto passageiros sentem o impacto equivalente a 15 vezes o seu próprio peso. Um choque entre dois carros a uma velocidade de 25 km/h faz com que a batida seja sentida a 50 km/h porque o impacto equivale à soma das duas velocidades. Um impacto a 50 km/h, por sua vez, produz um poder de destruição igual ao de uma pessoa caindo de cabeça para baixo de uma altura equivalente ao segundo andar de um edifício. Se em baixa velocidade o estrago já e grande, imagine a 100 km/h? Isso acontece porque quando um veículo se movimenta leva tudo que está dentro dele: pessoas, bancos, pacotes, crianças, assim por diante, na mesma velocidade em que ele se locomove.


Além de ser imprescindível, o cinto de segurança também precisa de manutenção para garantir seu funcionamento. Muita gente não sabe, mas este equipamento - fundamental para preservar a vida dos ocupantes de um carro em casos de acidente - é pouco lembrado na hora da manutenção. Ele precisa ser revisado periodicamente, principalmente para verificação dos defeitos mais comuns: desfiamento da cinta, engripamento da máquina ou problemas no fecho. Em caso de colisão, este equipamento não permite a projeção do passageiro para fora do veículo e nem que este bata a cabeça contra o pára-brisa ou outras partes duras do automóvel. O uso do cinto de segurança é obrigatório – regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – e o alto valor das multas para quem não o utiliza faz com que motoristas e passageiros revejam seus hábitos. Hoje, no Brasil, a multa é de R$127,69 e implica perda de 5 pontos na carteira do condutor - o amparo legal para a penalidade pode ser encontrado nos seguintes artigos do CTB:

"(...) Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
(...) Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
(...) Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
       Infração - grave;
       Penalidade - multa;
       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Conte-nos o que pensa sobre este assunto...