segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Regras para Declaração do Imposto de Renda 2012

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A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira, 06 de fevereiro do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.

De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. 


IR em 2011








Brasília, 27 de janeiro de 2012

Arrecadação federal em 2011 foi de R$ 969.7 bilhões
A arrecadação das receitas federais teve um crescimento real, com base no IPCA, de 10,1% em 2011. No ano, o total arrecadado atingiu R$ 969,907 milhões, contra R$ 826,519 milhões em 2010. Em dezembro passado, a arrecadação atingiu R$ 96,632 milhões.

Ao anunciar os dados sobre a arrecadação no ano passado, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, fez questão de frisar que os 10,1% de crescimento real ano representou o maior percentual dos últimos 4 anos.

Em 2010, comparativamente a 2009, o índice anual foi de 9,78%; em 2009, em relação ao ano anterior, de menos 0,38%, crescimento negativo; e, finalmente, em 2008, comparado a 2007, de 7,68%.

Previsão para 2012 - Barreto afirmou na entrevista que a expectativa da RFB é de que a arrecadação irá crescer este ano, ficando maior que a de 2011. Negou-se porém a fazer qualquer previsão sobre índices com base em expectativas. "Previsão só quando tivermos de posse dos indicadores econômicos oficiais", enfatizou.

A Receita já espera um crescimento menor para a arrecadação de janeiro/2012, em comparação com janeiro do ano passado. É que em janeiro de 2011, a arrecadação apresentou o maior crescimento real do ano, baseado no IPCA, de 15,34% equivalente a R$ 91,071 milhões. Na época, as empresas que tiveram grande lucratividade no final de 2010, anteciparam o recolhimento do IRPJ/CSLL em janeiro/11.

Receitas administradas – A arrecadação das receitas administradas pela RFB em 2011 apresentou um crescimento real, com base no IPCA, de 10,16%, com um total arrecadado de R$ 961.879 milhões, contra R$ 873.162 milhões em 2010.

A extração de produtos minerais obteve destaque na arrecadação dos principais tributos, II/IPI/IRPJ/CSLL/Cofins/Pis-Pasep em 2011, com um percentual de participação na variação total de 24,90%.

O setor contribuiu com R$ 12.266 milhões no período, contra R$ 5.043 em 2010. Os comércios varejista e atacadista, a fabricação de veículos e o comércio e reparação de veículos e motos também se sobressaíram, obtendo os índices de participação na variação total de, respectivamente, 14,17%, 10,98%, 10,77% e 10,66%.


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